Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16096 de 10 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a publicização dos relatórios de vistorias técnicas realizadas em rodovias, viadutos, pontes e passarelas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As publicações sobre as vistorias deverão conter dados como o local em que foram realizadas, a data, o nome do responsável técnico pelo ato, além de informações sobre o estado de conservação do equipamento vistoriado.