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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16096 de 10 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a publicização dos relatórios de vistorias técnicas realizadas em rodovias, viadutos, pontes e passarelas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16096 /2024