Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16096 de 10 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a publicização dos relatórios de vistorias técnicas realizadas em rodovias, viadutos, pontes e passarelas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.