Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16082 de 22 de Dezembro de 2023
Autoriza a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FUNDAÇÃO PROTEÇÃO - a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.