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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16082 de 22 de Dezembro de 2023

Autoriza a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FUNDAÇÃO PROTEÇÃO - a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos.


Art. 8º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.