Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16082 de 22 de Dezembro de 2023
Autoriza a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FUNDAÇÃO PROTEÇÃO - a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.