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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16082 de 22 de Dezembro de 2023

Autoriza a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FUNDAÇÃO PROTEÇÃO - a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos.

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Art. 7º

No prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da contratação, a FUNDAÇÃO PROTEÇÃO publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do empregado; e

II

emprego para o qual foi contratado.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16082 /2023