Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16082 de 22 de Dezembro de 2023
Autoriza a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FUNDAÇÃO PROTEÇÃO - a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da contratação, a FUNDAÇÃO PROTEÇÃO publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do empregado; e
II
emprego para o qual foi contratado.