Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16082 de 22 de Dezembro de 2023
Autoriza a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FUNDAÇÃO PROTEÇÃO - a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Durante o prazo referido nesta Lei, deverá ser promovida a realização de concurso público visando a suprir as necessidades de recursos humanos na FUNDAÇÃO PROTEÇÃO.