Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16082 de 22 de Dezembro de 2023
Autoriza a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FUNDAÇÃO PROTEÇÃO - a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A contratação emergencial de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, bem como da Lei Complementar n.º 14.836, de 14 de janeiro de 2016, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em concurso público.