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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16082 de 22 de Dezembro de 2023

Autoriza a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FUNDAÇÃO PROTEÇÃO - a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos.

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Art. 4º

A contratação emergencial de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, bem como da Lei Complementar n.º 14.836, de 14 de janeiro de 2016, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16082 /2023