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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16077 de 20 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre proteção dos trabalhadores terceirizados vinculados à Administração Pública Estadual, abrangendo todos os poderes e órgãos.

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Art. 5º

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16077 /2023