Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16077 de 20 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre proteção dos trabalhadores terceirizados vinculados à Administração Pública Estadual, abrangendo todos os poderes e órgãos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.