Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16077 de 20 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre proteção dos trabalhadores terceirizados vinculados à Administração Pública Estadual, abrangendo todos os poderes e órgãos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.