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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15946 de 02 de Janeiro de 2023

Altera o Anexo da Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2023.


Art. 1º

No Anexo da Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências, são incorporadas as alterações constantes nesta Lei.

Art. 2º

No programa temático Governo 4.0, ação programática RS Analítica, a iniciativa Implantação de práticas inovadoras de gestão, do órgão responsável Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) tem a descrição alterada e o produto incluído, como segue: Iniciativa Descrição Implantação de práticas inovadoras de gestão Estabelecimento de cooperações técnicas, promoção do processo de estímulo à inovação social e aberta através da realização de eventos e capacitações voltados para promoção de novas formas de pensar e construir o futuro de forma colaborativa e sustentável, bem como outras ações, para o desenvolvimento de melhores práticas de inovação na gestão pública. Produto Unidade de Medida Meta Evento realizado Unidade 1

Art. 3º

No programa temático RS Cidadania, na ação programática Sistema Estadual de Direitos Humanos, do órgão coordenador Secretaria da Igualdade, Cidadania, Diretos Humanos e Assistência Social (SICDHAS), na iniciativa Atenção à PcD e à PcAH referencial a metodologias de atendimento e inclusão, do órgão responsável Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul (FADERS), fica criado o seguinte produto e respectivos atributos: Produto Unidade de Medida Meta Cidadão beneficiado com Carteira de Identificação para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo - CIPTEA Unidade 3.050

Art. 4º

No programa temático RS Cidadania, na ação programática Qualificação e sustentabilidade das instituições culturais, do órgão coordenador Secretaria da Cultura (SEDAC), fica alterada a descrição da iniciativa Restauração e requalificação de prédios históricos culturais, sob a responsabilidade do mesmo órgão, como segue: Iniciativa Descrição Órgão responsável Restauração e requalificação de prédios históricos culturais Restauração e, ou reforma, ampliação, reestruturação das edificações, renovação de equipamentos e mobiliário de prédios culturais ou históricos, e de museus do Estado. Apoio às prefeituras para restauração ou reforma de museus municipais. SEDAC

Art. 5º

O Anexo de que trata o art. 1º será republicado no site da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão após a publicação desta Lei.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15946 de 02 de Janeiro de 2023