Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15946 de 02 de Janeiro de 2023
Altera o Anexo da Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No programa temático RS Cidadania, na ação programática Qualificação e sustentabilidade das instituições culturais, do órgão coordenador Secretaria da Cultura (SEDAC), fica alterada a descrição da iniciativa Restauração e requalificação de prédios históricos culturais, sob a responsabilidade do mesmo órgão, como segue: Iniciativa Descrição Órgão responsável Restauração e requalificação de prédios históricos culturais Restauração e, ou reforma, ampliação, reestruturação das edificações, renovação de equipamentos e mobiliário de prédios culturais ou históricos, e de museus do Estado. Apoio às prefeituras para restauração ou reforma de museus municipais. SEDAC