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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15946 de 02 de Janeiro de 2023

Altera o Anexo da Lei nº 15.326, de 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.