Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15928 de 26 de Dezembro de 2022
Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros Públicos do Município de Redentora, anexando-o ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei ficarão a cargo do Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Coronel Bicaco.