JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15928 de 26 de Dezembro de 2022

Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros Públicos do Município de Redentora, anexando-o ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei ficarão a cargo do Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Coronel Bicaco.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15928 /2022