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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15928 de 26 de Dezembro de 2022

Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros Públicos do Município de Redentora, anexando-o ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2022.


Art. 1º

Fica desanexado o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros Públicos do Município de Redentora, Comarca de Coronel Bicaco, anexando-o, simultaneamente, ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.

Art. 2º

As providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei ficarão a cargo do Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Coronel Bicaco.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15928 de 26 de Dezembro de 2022