Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15928 de 26 de Dezembro de 2022
Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros Públicos do Município de Redentora, anexando-o ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2022.
Fica desanexado o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros Públicos do Município de Redentora, Comarca de Coronel Bicaco, anexando-o, simultaneamente, ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.
As providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei ficarão a cargo do Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Coronel Bicaco.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.