Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15906 de 15 de Dezembro de 2022
Desanexa e anexa serventias extrajudiciais em Soledade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2022.
Desanexa o Registro de Títulos e Documentos e o Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Serviço Notarial do Município de Soledade, anexando-os, simultaneamente, ao Registro Civil das Pessoas Naturais do mesmo Município.
As providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Soledade.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.