Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15906 de 15 de Dezembro de 2022
Desanexa e anexa serventias extrajudiciais em Soledade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Soledade.