Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15906 de 15 de Dezembro de 2022
Desanexa e anexa serventias extrajudiciais em Soledade.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Desanexa e anexa serventias extrajudiciais em Soledade.
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