Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15906 de 15 de Dezembro de 2022
Desanexa e anexa serventias extrajudiciais em Soledade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Desanexa o Registro de Títulos e Documentos e o Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Serviço Notarial do Município de Soledade, anexando-os, simultaneamente, ao Registro Civil das Pessoas Naturais do mesmo Município.