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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15906 de 15 de Dezembro de 2022

Desanexa e anexa serventias extrajudiciais em Soledade.

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Art. 1º

Desanexa o Registro de Títulos e Documentos e o Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Serviço Notarial do Município de Soledade, anexando-os, simultaneamente, ao Registro Civil das Pessoas Naturais do mesmo Município.