Artigo 1º, Parágrafo 5 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1586 de 04 de Maio de 1886
Concede o beneficio de loterias para diversos serviços.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedido o beneficio de loterias em favor dos seguintes serviços:
§ 1º
Uma para a Igreja do Campo Bom, no municipio de S. Francisco de Paula de Cima da Serra.
§ 2º
Meia para a Igreja de Nossa Senhora da Piedade, municipio de S. Leopoldo.
§ 3º
Meia para a Igreja da Lagôa Vermelha.
§ 4º
Uma para conclusão das obras da Igreja da Conceição da capital.
§ 5º
Um quarto para a construcção da Igreja da capella curada de S. José do Campo Novo, 3° districto da Palmeira.
§ 6º
Um quarto a igreja Evangelica do lugar chamado Picada do Harz, no municipio de Santa Christina.
§ 7º
Meia para a devoção de S. Francisco Xavier da capital.
§ 8º
Meia para a Bibliotheca Publica de Pelotas.