JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15790 de 29 de Dezembro de 2021

Extingue o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG - de que trata a Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15790 /2021