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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15790 de 29 de Dezembro de 2021

Extingue o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG - de que trata a Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam transpostos os cargos e funções constantes do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da SUPRG do Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG - de que trata o art. 9º da Lei nº 13.602/11, passando a integrar o Anexo VII da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, que altera dispositivos das Leis nº 10.138, de 8 de abril de 1994, e nº 10.395, de 01 de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências, mantendo-se os mesmos quantitativos e remunerações, passando o cargo/função de Diretor Superintendente a denominar-se Diretor-Geral, com a seguinte redação: ANEXO VII QUANTIDADE DENOMINAÇÃO PADRÃO 1 Diretor-Geral CC/FG-12 5 Diretor de Departamento CC/FG-11 1 Chefe de Gabinete CC/FG-11 12 Chefe de Divisão CC/FG-10 8 Assistente Especial II CC/FG-9 17 Chefe de Seção CC/FG-8

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15790 /2021