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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15790 de 29 de Dezembro de 2021

Extingue o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG - de que trata a Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam preservados os direitos adquiridos pelos empregados e pensionistas que, até a entrada em vigor do § 15 do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, tenham perfectibilizado todos os requisitos para a concessão dos benefícios de aposentadoria, pensão e/ou diferença de proventos.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15790 /2021