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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15790 de 29 de Dezembro de 2021

Extingue o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG - de que trata a Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam convalidados os atos de aposentadoria dos empregados integrantes dos quadros do extinto DEPRC, da SUPRG e da SPH, bem como de pensões de seus dependentes, realizados anteriormente à publicação desta Lei, preservando-se todos os seus efeitos jurídicos.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15790 /2021