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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15790 de 29 de Dezembro de 2021

Extingue o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG - de que trata a Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e dá outras providências.

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Art. 10

Ficam revogadas as Leis nº 10.212, de 21 de junho de 1994, e nº 11.548, de 11 de dezembro de 2000, preservados os direitos adquiridos até a vigência desta Lei.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15790 /2021