Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15783 de 23 de Dezembro de 2021
Reajusta o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022.