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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15783 de 23 de Dezembro de 2021

Reajusta o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15783 /2021