Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15783 de 23 de Dezembro de 2021
Reajusta o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.