Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15783 de 23 de Dezembro de 2021
Reajusta o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplica-se o disposto nesta Lei aos inativos e pensionistas com direito à paridade.