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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15783 de 23 de Dezembro de 2021

Reajusta o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual e dá outras providências.

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Art. 3º

Aplica-se o disposto nesta Lei aos inativos e pensionistas com direito à paridade.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15783 /2021