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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15783 de 23 de Dezembro de 2021

Reajusta o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual e dá outras providências.

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Art. 2º

Os Anexos I e III da Lei n.º 6.672, de 22 de abril de 1974, que institui o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul, passam a ter a seguinte redação: ANEXO I TABELA DE SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Valores dos Subsídios Mensais a partir de 1.º de janeiro de 2022 SUBSÍDIO por Nível e Classe (40 h) Nível/ Classe A B C D E F I 3.809,92 3.847,90 3.886,38 3.925,26 3.964,50 4.004,15 II 3.886,01 3.924,88 3.964,12 4.003,76 4.043,79 4.225,77 III 4.000,30 4.200,32 4.410,33 4.630,85 4.908,70 5.252,31 IV 4.190,79 4.400,34 4.620,36 4.943,77 5.289,83 5.660,13 V 4.571,78 4.846,08 5.136,85 5.445,05 5.771,77 6.118,07 VI 4.952,76 5.249,92 5.564,92 5.898,82 6.252,74 6.665,42 ................................ ANEXO III TABELA DE SUBSÍDIO DO QUADRO ÚNICO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, EM EXTINÇÃO, CRIADO PELA LEI N.º 6.181/71 - 40 h Valores dos Subsídios a partir de 1.º de janeiro de 2022 PADRÃO SUBSÍDIO M-1 R$ 3.809,92 M-2 R$ 3.809,92 M-3 R$ 4.190,79 M-4 R$ 4.000,30 PROFESSOR CATEDRÁTICO R$ 4.190,74 ................................

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15783 /2021