Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15783 de 23 de Dezembro de 2021
Reajusta o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica revogado o § 1.º do art. 6.º da Lei n.º 15.451, de 17 de fevereiro de 2020.