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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15783 de 23 de Dezembro de 2021

Reajusta o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica revogado o § 1.º do art. 6.º da Lei n.º 15.451, de 17 de fevereiro de 2020.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15783 /2021