Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1570 de 21 de Abril de 1886
Crêa um districto de paz na freguezia de Santo Antonio da ex-colonia Silveira Martins.
O Desembargador Henrique Pereira de Lucena, Cavalleiro da Ordem de Christo, Commendador da Imperial Ordem da Rosa, Official da Legião de Honra, Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, etc. FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA PROVINCIAL DECRETOU E EU SANCCIONEI A LEI SEGUINTE:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE, aos vinte e um dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos oitenta e seis, sexagesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Fica creado um districto de paz na freguezia de Santo Antonio, da ex-colonia Silveira Martins.
As divisas desse districto serão as mesmas da freguezia com a seguinte alteração: a Serra Geral até os limites da Cachoeira dividirá esse districto pelo rumo sul com aquelle municipio e o de Santa Maria.
Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
Henrique Pereira de Lucena.