Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1570 de 21 de Abril de 1886
Crêa um districto de paz na freguezia de Santo Antonio da ex-colonia Silveira Martins.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica creado um districto de paz na freguezia de Santo Antonio, da ex-colonia Silveira Martins.