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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1570 de 21 de Abril de 1886

Crêa um districto de paz na freguezia de Santo Antonio da ex-colonia Silveira Martins.

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Art. 2º

As divisas desse districto serão as mesmas da freguezia com a seguinte alteração: a Serra Geral até os limites da Cachoeira dividirá esse districto pelo rumo sul com aquelle municipio e o de Santa Maria.