Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1570 de 21 de Abril de 1886
Crêa um districto de paz na freguezia de Santo Antonio da ex-colonia Silveira Martins.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As divisas desse districto serão as mesmas da freguezia com a seguinte alteração: a Serra Geral até os limites da Cachoeira dividirá esse districto pelo rumo sul com aquelle municipio e o de Santa Maria.