Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1570 de 21 de Abril de 1886
Crêa um districto de paz na freguezia de Santo Antonio da ex-colonia Silveira Martins.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.