Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15626 de 13 de Maio de 2021
Altera a Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 2021.
Na Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, com as alterações posteriores, fica incluído o item 19 no art. 106, com a seguinte redação: Art. 106. ........................... ............................................ 19 - elaborar minutas de apoio à jurisdição. ............................................
Na Lei nº 7.356/80, com as alterações posteriores, o inciso IV e o § 1º do art. 116 passam a ter a seguinte redação: Art. 116. ........................... ............................................ IV - elaborar minutas de apoio à jurisdição; ............................................ § 1º A função do inciso I será exercida por servidor, mediante indicação do respectivo Juiz titular. ............................................
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.