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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15626 de 13 de Maio de 2021

Altera a Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 2º

Na Lei nº 7.356/80, com as alterações posteriores, o inciso IV e o § 1º do art. 116 passam a ter a seguinte redação: Art. 116. ........................... ............................................ IV - elaborar minutas de apoio à jurisdição; ............................................ § 1º A função do inciso I será exercida por servidor, mediante indicação do respectivo Juiz titular. ............................................