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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15626 de 13 de Maio de 2021

Altera a Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.