Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15584 de 30 de Dezembro de 2020
Cria o Programa de Bombeiros Militares Estaduais Temporários – PBMET – do Corpo de Bombeiros Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar poderá baixar instruções complementares necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.