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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15584 de 30 de Dezembro de 2020

Cria o Programa de Bombeiros Militares Estaduais Temporários – PBMET – do Corpo de Bombeiros Militar.


Art. 25

O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar poderá baixar instruções complementares necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.