JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15584 de 30 de Dezembro de 2020

Cria o Programa de Bombeiros Militares Estaduais Temporários – PBMET – do Corpo de Bombeiros Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar poderá baixar instruções complementares necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.

Art. 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15584 /2020