Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15584 de 30 de Dezembro de 2020
Cria o Programa de Bombeiros Militares Estaduais Temporários – PBMET – do Corpo de Bombeiros Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.