Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15584 de 30 de Dezembro de 2020
Cria o Programa de Bombeiros Militares Estaduais Temporários – PBMET – do Corpo de Bombeiros Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Bombeiro Militar Estadual Temporário possui poder de polícia restrito ao exercício das funções que lhe são atribuídas.