Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15583 de 30 de Dezembro de 2020
Cria o Programa de Militares Estaduais Temporários - PMET - da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.