Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15583 de 30 de Dezembro de 2020
Cria o Programa de Militares Estaduais Temporários - PMET - da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Comandante-Geral da Brigada Militar poderá baixar instruções complementares necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.