Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15583 de 30 de Dezembro de 2020
Cria o Programa de Militares Estaduais Temporários - PMET - da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Militar Estadual Temporário possui poder de polícia restrito ao exercício das funções que lhe são atribuídas, sendo-lhe vedado exercer policiamento ostensivo.