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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15583 de 30 de Dezembro de 2020

Cria o Programa de Militares Estaduais Temporários - PMET - da Brigada Militar.

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Art. 22

O Militar Estadual Temporário possui poder de polícia restrito ao exercício das funções que lhe são atribuídas, sendo-lhe vedado exercer policiamento ostensivo.

Art. 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15583 /2020