Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15583 de 30 de Dezembro de 2020
Cria o Programa de Militares Estaduais Temporários - PMET - da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ao Militar Estadual Temporário é aplicável a legislação dos civis para a aquisição, a posse e o porte de arma particular.