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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15583 de 30 de Dezembro de 2020

Cria o Programa de Militares Estaduais Temporários - PMET - da Brigada Militar.

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Art. 19

Ao Militar Estadual Temporário é aplicável a legislação dos civis para a aquisição, a posse e o porte de arma particular.

Art. 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15583 /2020