Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15583 de 30 de Dezembro de 2020
Cria o Programa de Militares Estaduais Temporários - PMET - da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A posse e o porte de armamento estatal são autorizados somente durante a execução do serviço.