Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15583 de 30 de Dezembro de 2020
Cria o Programa de Militares Estaduais Temporários - PMET - da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os Militares Estaduais de Carreira possuem precedência hierárquica em relação aos integrantes do Programa instituído por esta Lei, quando no mesmo posto ou graduação.