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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15583 de 30 de Dezembro de 2020

Cria o Programa de Militares Estaduais Temporários - PMET - da Brigada Militar.


Art. 18

Os Militares Estaduais de Carreira possuem precedência hierárquica em relação aos integrantes do Programa instituído por esta Lei, quando no mesmo posto ou graduação.