Artigo 13, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15583 de 30 de Dezembro de 2020
Cria o Programa de Militares Estaduais Temporários - PMET - da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A admissão do Militar Estadual Temporário dar-se-á mediante aprovação em processo seletivo e em curso específico, conforme previsto em edital.
§ 1º
O curso específico de adaptação terá a duração mínima de 3 (três) semanas, com 40 (quarenta) horas semanais, e será oferecido pelos Departamentos de Ensino da Brigada Militar.
§ 2º
Haverá cadastro reserva composto pelo quantitativo de candidatos aprovados no processo seletivo e excedentes ao número de vagas disponibilizado em edital, durante a validade do certame.
§ 3º
Conforme conveniência e oportunidade da Administração, poderá ser utilizado o cadastro reserva, devendo ser observada, rigorosamente, a ordem de classificação no processo seletivo.