Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15583 de 30 de Dezembro de 2020
Cria o Programa de Militares Estaduais Temporários - PMET - da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A pensão por morte devida aos dependentes do Militar Estadual Temporário será a do Instituto de Previdência do Estado, conforme legislação específica.