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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15583 de 30 de Dezembro de 2020

Cria o Programa de Militares Estaduais Temporários - PMET - da Brigada Militar.

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Art. 12

A pensão por morte devida aos dependentes do Militar Estadual Temporário será a do Instituto de Previdência do Estado, conforme legislação específica.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15583 /2020