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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15581 de 30 de Dezembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.044, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial e por tempo determinado, para a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS.

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Art. 2º

No prazo de 30 (trinta) dias após a prorrogação de que trata esta Lei, deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do servidor;

II

atividade para a qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação;

IV

local onde vai exercer as atividades; e

V

carga horária.

Art. 2º, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15581 /2020