Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15581 de 30 de Dezembro de 2020
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.044, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial e por tempo determinado, para a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de 30 (trinta) dias após a prorrogação de que trata esta Lei, deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do servidor;
II
atividade para a qual foi contratado;
III
órgão e setor de lotação;
IV
local onde vai exercer as atividades; e
V
carga horária.